Conheça a Legislação
Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências, os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora desses documentos (BRASIL, 1968).
Distingue a assinatura digital das demais chancelas eletrônicas, permitindo o uso do certificado digital como garantia da autenticidade, integridade e validade jurídica dos documentos eletrônicos (BRASIL, 2001)
Essa recomendação visa auxiliar as instituições detentoras de acervos arquivísticos de valor permanente, na concepção e execução de projetos e programas de digitalização de acervos sendo isto, uma das ferramentas essenciais ao acesso e à difusão dos acervos arquivísticos, além de contribuir para a sua preservação, uma vez que restringe o manuseio aos originais, constituindo-se como instrumento capaz de dar acesso simultâneo local ou remoto aos seus representantes digitais (CONARQ, 2010).
A Lei n°12.682/2012 decretava inicialmente que a digitalização de documentos não era obrigatória. Com isso, os documentos físicos originais deveriam ser preservados. Porém com a inclusão do Art. 2º-A – fica autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos públicos ou privados, compostos por dados ou por imagens, observado o disposto nesta Lei, nas legislações específicas e no regulamento que foi incluído pela Lei nº 13.874, de 2019 através do Art. 10º, traz no § 1º – Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital nos termos estabelecidos no regulamento, o original poderá ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação observará o disposto na legislação específica (BRASIL, 2012).
Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuários de pacientes de instituições de saúde públicas e privadas (BRASIL, 2018).
Um dos principais objetivos da normativa é garantir que todas as universidades tenham um acervo acadêmico digital sendo criada para atualizar alguns termos apresentados na Portaria Nº 22 aonde considera acervo acadêmico o conjunto de documentos produzidos e recebidos por instituições públicas ou privadas que ofertam educação superior, pertencentes ao sistema federal de ensino, referentes à vida acadêmica dos estudantes e necessários para comprovar seus estudos (BRASIL, 2018).
Foi convertida na Lei nº 13.874/19 para instituir a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica (BRASIL, 2019).
Dispõe em seu preâmbulo, a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”, estabelecendo garantias de livre mercado, alterando diversas leis, dentre elas o Código Civil, a CLT, Lei das Sociedades Anônimas, Lei dos Registros Públicos (BRASIL, 2019).
Nova interpretação para o parágrafo único, do artigo 195 do CTN, onde os livros digitalizados terão a mesma validade que os livros físicos, devendo ser armazenados pelo mesmo tempo. Transcorrido o prazo de guarda destes, o contribuinte poderá destruir ou continuar a armazenar estes documentos, caso possuam valor histórico (BRASIL, 2019).
